BIBLIOTECA

 


Regulamento

 REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL E BIBLIOTECAS DE INSTITUTOS

 1. HORÁRIO
1.1. Os Institutos funcionam, de Segunda a Sexta das 9.00 às 12.30 h e das 14.00 às 17.30 h.
1.2. As modificações deste horário serão sempre comunicadas ao utilizador com a devida antecedência, por meio de avisos afixados nas salas de leitura.

 2. SERVIÇO DE LEITURA
2.1. O horário contínuo, 9 h às 19,45
* praticado na Biblioteca Central nos períodos lectivos permite aí a consulta dos livros dos Institutos nas horas em que se. encontram encerrados (i.e., das 12.30 h às 14 h e das 17 30h às 19.45 h), devendo para tanto ser requisitados nos respectivos Institutos 30 m antes do encerramento dos mesmos.

*À sexta-feira às 18.45 h.

2.1.2. As espécies requisitadas devem ser sempre devolvidas até 15 m antes da hora indicada para o encerramento do respectivo período.
2.2. Leitura domiciliária
2.2.1. As espécies frequentemente utilizadas podem ser requisitadas para leitura domiciliária a qualquer hora de funcionamento dos Institutos, sujeitando-se o leitor à ordem de inscrição, mas só poderão sair a partir das 16 h e na Biblioteca Central a partir das 17 h.
2.2.1.1. Se até 15 m antes, da hora de encerramento do Instituto o 1º leitor requisitante não levantar a espécie, ela será entregue ao 2º leitor requisitante, e assim sucessivamente.
2.2.2. As espécies de consulta não frequente podem ser requisitadas e obtidas para leitura domiciliária, a qualquer hora, durante o funcionamento dos Institutos. Se, no momento da requisição, a espécie estiver a ser lida no Instituto, o novo utilizador interessado terá de aguardar a sua devolução.
2.2.3. No caso de espécies muito consultadas, o prazo de empréstimo decorre desde o momento da sua recepção até ao da abertura do serviço de leitura no dia útil seguinte.

2.2.4. No caso de espécies pouco consultadas, o prazo de empréstimo é de 3 dias.

2.2.4.1. O prazo de devolução de espécies pouco consultadas pode ser prorrogado por sucessivos períodos de 3 dias, sempre que não haja outro utilizador interessado.
2.2.5. Não podem ser emprestados para leitura domiciliária: livros anteriores ao século XIX, dicionários e outras obras de referência, publicações periódicas, dissertações de licenciatura policopiadas, obras esgotadas e edições raras, todo o material não livro (p. ex.: mapas, fotografias, gravuras). Podem ser requisitadas para fotocopiar, as espécies existentes no Instituto.  

3. FOTOCÓPIAS
3.1. Podem ser requisitadas para fotocopiar todas as espécies existentes nos Institutos, com excepção daquelas que se encontram em estado precário de conservação. As espécies não podem ser fotocopiadas na sua totalidade, mas apenas alguns capítulos.
3.2. As espécies requisitadas para fotocopiar não podem sair nos períodos superiores a 30 m  

4. BASE DE DADOS
4.1. Na Biblioteca Central existem 3 computadores para pesquisa da base de dados da Faculdade, que contém a bibliografia existente, tanto na Biblioteca Central, como nos Institutos desde 1991. As obras anteriores a esta data terão que ser pesquisadas nos catálogos tradicionais.  

5. CATÁLOGOS
5.1. Em todos os Institutos existem os seguintes catálogos:
-Onomástico (nome do autor pessoa física, nome da colectividade autora, títulos das obras anónimas)
-Ideográfico ou alfabético de matérias
5.2. Alguns Institutos dispõem ainda dos seguintes catálogos:
-Sistemático
-Didascálico ou alfabético de títulos
-Títulos de periódicos
5.3. Na Biblioteca Central, além destes, existem ainda os seguintes catálogos:
-Séries
-Dissertações de licenciatura
-Cardex
5.4. Os funcionários informarão os leitores do tipo de catálogos existentes nos respectivos Institutos

6. REQUISIÇÃO DAS ESPÉCIES
6.1. A requisição da espécie para leitura é feita em impresso próprio de modelo estabelecido pelos Serviços Centrais de Documentação
6.2. O utilizador não pode requisitar simultaneamente, para cada período de leitura - de presença ou domiciliária - mais de 3 espécies, se precisar de requisitar outra(s) mais, deve obter a concordância do funcionário da sala de leitura.
6.2.1. As obras de referência não são consideradas para perfazer .este limite.
6.3. Cada requisição serve para uma única espécie e deve ser preenchida com letra bem legível, e com esferográfica, de modo a obter duplicado
6.3.1. O original da requisição depois de assinado, carimbado e datado nos lugares próprios pelo funcionário, será entregue ao utilizador, quando este devolver a espécie, funcionando como recibo.

7. RECOMENDAÇÕES AO LEITOR
7.1. Na Sala de Leitura deve ser observado o mais rigoroso silêncio.
7.2. O leitor é o único responsável pelos livros requisitados, pelo que não pode passá-los a terceiros.
7.3. Em caso de extravio ou danificação da espécie, o requisitante deverá proceder à sua substituição ou entregar indemnização correspondente ao valor do exemplar a substituir.
7.4. A falta
de restituição de uma obra nos prazos estabelecidos implica a suspensão dos direitos de empréstimo durante um mês.
7.5. Para salvaguarda da sua responsabilidade, o utilizador deve exigir sempre, no acto da devolução da espécie, a entrega do original da requisição.

 

 

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