ÁREA CIENTÍFICO-PEDAGÓGICA
(RFE)

 

 

Estágio Pedagógico do Ramo de Formação Educacional

Ano lectivo 2004/2005

  

1. REUNIÕES

      Setembro - Dia: 10 de Setembro de 2004

   Hora: 10.30h

   Local: Teatro Paulo Quintela

   Assunto: Orientações gerais para o arranque do trabalho dos núcleos.

   Responsável - Comissão de Supervisão

   Destinatários - a) Todos/as os/as Orientadores/as

        b) Todos/as os/as Formadores/as

        c) Representantes dos/as Estagiários/as

  

Reuniões com Orientadores: Serão promovidas pelos Formadores, com periodicidade regular, de preferência mensal e coincidente com o dia do Seminário Científico-Pedagógico. Subordinar-se-ão aos Planos Anuais Específicos de Formação.

 

2.1 MOMENTOS DE AVALIAÇÃO

1.º Período lectivo

* Última semana

 # Informação escrita sobre o ponto da situação de cada estagiário, da responsabilidade do Orientador, para o Formador - avaliação formativa.

Fevereiro

• reunião geral por disciplinas/Áreas com apresentação de relatórios de avaliação formativa, por estagiário.

• momento de análise de casos excepcionais.

2.º Período lectivo

* Última semana

# Informação escrita sobre o ponto da situação de cada estagiário, da responsabilidade do Orientador, para o Formador - avaliação formativa.

# Confirmação dos casos que indiciam ser excepcionais (proposta de classificação máxima, inferiores a 10 valores, desistências, outras).

Final do ano lectivo

# Avaliação sumativa:

• reunião geral por disciplinas/Áreas: apresentação do relatório final de estágio, por estagiário, de acordo com modelo da FLUC; ratificação das classificações individuais propostas.

 

2.2 O estagiário tem de ser informado de toda a avaliação de que for alvo.

 

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

 

3.1 São actividades obrigatórias para o estagiário:

 

• Conselhos de Grupo

• actividades distribuídas pela Direcção/Responsáveis da Escola

• aulas assistidas pelo Orientador aos restantes estagiários desde que em horário não coincidente

• aulas assistidas aos colegas estagiários conforme determinado em 3.2

• aulas assistidas ao Orientador conforme em 3.2

• outras reuniões devidamente colocadas

 

3.1.1 É marcada falta ao estagiário sempre que este não esteja presente nas actividades de 3.1.

 

3.2 Cada estagiário, de acordo com a sua situação, é obrigado a:

SITUAÇÃO

ASSISTÊNCIAS

REGÊNCIAS

1. núcleo monodisciplinar

- aos colegas – 30 aulas no total

-  ao orientador - 30 aulas

6 por disciplina

2.. núcleo bidisciplinar

- aos colegas - 15 por disciplina (15 x 2)

- ao orientador - 15 por disciplina (15 x 2)

4 por disciplina

 

 

 

 

  

3.3 Aulas observadas pelo Orientador (pelo Formador):

 

núcleo de 3 estagiários

cada estagiário - 4 por período

núcleo de + de 3 estagiários

cada estagiário - 3 por período

 

Notas:

1) O núcleo elaborará um calendário das assistências e regências, que deverá ser apresentado ao Formador até 31 de Outubro.

2) Para além do estipulado, em cada Plano Anual Específico de Formação, respeitante ao número e calendário de aulas a observar pelo Formador, este deslocar-se-á às Escolas sempre que solicitado pelo núcleo ou quando for julgado conveniente pela respectiva Área.

 

3.4 CORREGÊNCIA

Quando os estagiários assegurarem uma turma em regime de corregência, devem organizar-se de modo a que essa turma não tenha "feriados".

 3.5 REUNIÕES

 Todas as reuniões e sessões de trabalho no âmbito do núcleo de estágio serão devidamente sumariadas, em livro próprio, com a assinatura de todos os presentes. Quando for considerado conveniente ou a pedido dos próprios, as opiniões expressas serão apresentadas em documentos escritos, devidamente assinados. Estes ficarão apensos ao dossier de núcleo.

 3.6 SEMINÁRIO PEDAGÓGICO (ESCOLA)

O seminário tratará matérias especialmente relacionadas com a realidade profissional do estagiário, de carácter didáctico, psico e sócio-pedagógico, relacional, científico e tudo o que for achado conveniente atendendo à especificidade dos grupos de estágio e às suas realidades escolares, sempre em articulação com o Projecto Educativo da Escola. 

De cada sessão, cada estagiário elaborará uma síntese pessoal que arquivará no dossier.

 3.7 SEMINÁRIO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO (F.L.U.C.)

 O seminário tratará matérias especialmente relacionadas com a realidade profissional do estagiário: conteúdos programáticos específicos, reais ou hipotéticos; actividades no âmbito da sua participação na vida da Escola e outras de interesse científico-pedagógico.

Como extensão do Seminário Científico-Pedagógico, prevêem-se sessões de formação periódicas, com a colaboração dos Formadores e dos Orientadores.

De resto, cada Área elaborará o seu Plano de Formação específico, de acordo com o ponto 2.3. do Regulamento Interno – Ramo de formação Educacional – Estágio Pedagógico.

3.8 DOSSIER DO ESTAGIÁRIO

 Cada estagiário organizará, de forma pessoal, um dossier em que arquivará documentos representativos do percurso realizado.

Documentos obrigatórios:

• Legislação fundamental (portaria 659/89, regulamento de estágio)

• Plano de actividades

• Documento de avaliação do desempenho pedagógico do estagiário (por aula observada, relatórios de avaliação formativa e sumativa do Orientador).

• Horário pessoal

• Identificação das turmas próprias e respectivo horário

• Calendários de assistências e regências

• Registo das aulas que assistiu (a colegas e ao orientador)

• Planificações a curto, médio e longo prazo

• Sumários, roteiros e materiais de todas as aulas dadas

• Documentos de avaliação dos alunos (testes, matrizes, correcções, fotocópia de trabalhos, parâmetros...)

• Unidades Supervisionadas: Fundamentação inicial de cariz pedagógico-didáctico, Reflexão pós-aula (respectivas actividades de remediação e/ou alargamento, outras reflexões pertinentes), Planificação da unidade e da(s) aula(s)

• Indicações bibliográficas (consultas)

• Relatórios/sínteses de actividades realizadas ou em que participou (seminários, visitas de estudo, acções de formação, projectos,...)

• Relatórios críticos da sua actividade e do núcleo

• Outros que o estagiário considerar pertinentes

 

 3.9 DOSSIER DO ORIENTADOR

 Dele constarão todos os documentos que possam fazer prova de avaliação formativa e sumativa final de cada estagiário (Documento de avaliação do desempenho pedagógico do estagiário na aula, em outras situações, mapa de presenças, informações intercalares de avaliação formativa, relatório de avaliação formativa e sumativa final, planificações completas, outros documentos entendidos necessários).

 

4. AVALIAÇÃO DO ANO

 4.1 Comissão de cada Área  de Formação— até final de Junho.

      Elaboração de relatório a ser entregue à Comissão de Supervisão.

 4.2 Comissão de Supervisão: análise dos relatórios de avaliação sectoriais.

       Preparação do ano lectivo seguinte — Julho.

 

TERMINOLOGIA USADA:

• 1. ORIENTADOR/A

• 2. FORMADOR/A

• 3. ASSISTÊNCIA

• 4. REGÊNCIA

• 5. OBSERVAÇÃO

1.1 Docente do Ensino Secundário que orienta e apoia o núcleo de estágio.

1.2 Docente Universitário que apoia o núcleo de estágio.

1.3 Presença do estagiário na turma do Orientador.

1.4 Aula dada por um estagiário na turma do Orientador.

1.5 Aula de um estagiário observada pelo Orientador ou pelo Orientador e pelo Formador.

 

Plano de Formação aprovado em reunião de 25 de Julho de 2002 da Comissão de Supervisão do Ramo de Formação Educacional.

 

Coimbra, 27 de Julho de 2004

O Presidente da Comissão de Supervisão do Ramo de Formação Educacional,

 

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|| Destaques ||

|| Regulamento Interno
Ramo de Formação
Educacional - Estágio
Pedagógico
||

|| Plano Anual Geral de Formação-2004/2005 ||

|| Plano Anual Específico de Formação da Área de Geografia ||


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