Destaques
 
Doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos
(História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)

 

Programa de Doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos

(História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)

 

Preâmbulo

No âmbito do desejável processo de alargamento da oferta da Universidade de Coimbra ao nível dos ciclos de pós-graduação, e numa altura em que a formação avançada de qualidade é desígnio prioritário do sistema universitário internacional, afigura-se de toda a conveniência e oportunidade a criação de programas de doutoramento que traduzam o encontro entre, por um lado, o desafio da internacionalização que hoje se coloca à instituição universitária e, por outro, a melhor tradição de excelência e o capital de experiência científica que são atributos da Universidade de Coimbra.

É justamente na intersecção desta dupla exigência que se situa o “Programa de Doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)”. Este programa, a iniciar em Outubro de 2006, está pois ancorado nos pressupostos seguintes:

1. A existência, na Universidade de Coimbra, de cursos de segundo ciclo já bem firmados e solidamente prestigiados nas áreas da História Contemporânea e dos Estudos Europeus. Neste sentido, o presente doutoramento visa dar seguimento ao trabalho feito quer no âmbito do Mestrado em História Contemporânea, quer no do Mestrado em Estudos sobre a Europa – “Europa: As Visões do Outro”, respondendo igualmente à procura de estudos mais aprofundados registada ao nível de cada um deles com a oferta de um programa que cubra, em simultâneo, ambas as áreas temáticas.

2. À luz da presente reconfiguração do ensino superior, a sua dinâmica funcional irá ao encontro das estruturas curriculares dos cursos de doutoramento, enfatizando, particularmente, a sua necessária agilização para efeitos do regime de créditos ECTS. Neste ponto, o presente doutoramento aposta numa organização assumidamente flexível, no respeito pelos critérios tidos, hoje, por essenciais nesta matéria, a saber: incentivar o diálogo inter-disciplinar, a transferência de conhecimentos, a circulação entre programas, bem como a mobilidade inter-universitária.

3. Tendo em vista concretizar a sua gradual internacionalização, o presente doutoramento tem já agendadas parcerias com distintas universidades europeias e sul-americanas, com as quais se propõe relacionar, no imediato, em termos de um “regime de colaboração”, a ser maximizado, a curto e médio prazo, em programas de doutoramento conjuntos.

4. Dentro desta estratégia, escolher-se-ão as parcerias mais exequíveis tanto científica quanto institucionalmente. Neste sentido, o presente doutoramento elege como direcções prioritárias de intercâmbio inter-universitário: a escala europeia, e, dentro desta, sobremaneira, as instituições ibéricas e da Europa do Sul; a escala latino-americana, e muito em particular as universidades do Brasil; e a escala africana, com natural incidência nos países de língua oficial portuguesa.

5. Por tudo isto, dar-se-á ao Curso um carácter comparativo, modalidade que as parcerias institucionais vêm justamente estimular. Assim, o presente doutoramento, ao assumir de um modo declarado a via comparativa, fá-lo não apenas em ordem a potenciar a ampla rede de espaços e realidades históricas envolvidas, mas, sobretudo, na convicção de que essa opção se mostra particularmente adequada a uma das dimensões nucleares deste programa de estudos: a da historicidade dos sistemas internacionais contemporâneos.

 

Adenda ao Preâmbulo

 

As Universidades contactadas para efeito deste Programa e que manifestaram já, informalmente, o seu interesse e disponibilidade para o integrar em regime de colaboração, são as seguintes: Universidad de Salamanca; Universidad de Valladolid; Universidad Complutense de Madrid; Universidad Nacional de Educación a Distancia de Madrid; Universidad de Granada; Università di Siena; Panteion University (Atenas); Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Ceará; Universidade Nacional de Brasília; Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A respectiva vinculação formal, a efectuar ao nível reitoral, deverá ocorrer após a aprovação deste programa de doutoramento pelo Senado da Universidade de Coimbra.

 

1.º

Criação

1. A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras e em regime de colaboração com diversas universidades estrangeiras, confere o grau de doutor em História, nas especialidades de História Contemporânea e de Estudos Internacionais.

2. O grau será conferido após aprovação na parte curricular e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original, no âmbito do “Programa de Doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)”.

3. O programa de doutoramento organiza-se segundo o european credit transfer system (ECTS).

4. O regime de colaboração com as universidades referidas no nº 1 do presente artigo decorre no quadro dos protocolos já existentes ou expressamente activados para o efeito entre a Universidade de Coimbra e as suas congéneres envolvidas.

 

2.º

Supervisão

1. O programa será dirigido, nos termos do artigo 4º do Regulamento dos programas de doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, por uma comissão de supervisão, com o respectivo coordenador, a qual integrará os docentes do programa.

2. Para efeitos do presente regulamento, são considerados docentes do programa integrantes da comissão de supervisão aqueles que asseguram os seminários obrigatórios da parte curricular.

3. Os docentes que colaboram com o curso de doutoramento no âmbito das diversas universidades envolvidas integram, por inerência, o conselho consultivo do programa, a funcionar na dependência da citada comissão de supervisão.

 

3.º

Habilitação

1. Podem candidatar-se ao programa de doutoramento os titulares do grau de mestre, ou equivalente, em qualquer uma das seguintes áreas: História; Relações Internacionais; Direito; Economia; Sociologia; Antropologia; Geografia; Filosofia; Línguas e Literaturas; Comunicação Social.

2. Podem também candidatar-se ao programa de doutoramento:

a) os titulares do grau de mestre, ou equivalente, em outras áreas científicas, desde que considerados, pela comissão de supervisão do programa, possuidores de formação académica ou curriculum científico ou profissional adequado;

b) e, em casos excepcionais, após decisão do conselho científico e sob proposta da comissão de supervisão do programa, candidatos que, não reunindo nenhuma das condições acima referidas, sejam detentores de um curriculum especialmente marcante na área em apreço.

 

4.º

Selecção

Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pela comissão de supervisão do programa, tendo em conta os seguintes critérios:

a) classificação do mestrado, ou equivalente
b) curriculum académico, científico e profissional.

 

5.º

Calendarização

1. O programa funcionará todos os anos lectivos, estando aberto a candidaturas duas vezes por ano, por ocasião de cada semestre.

2. Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

 

6.º

Estrutura

1. O programa terá uma duração de oito semestres, sendo os dois primeiros dedicados à parte curricular (correspondendo a um mínimo de 60 ECTS) e os restantes à elaboração da dissertação (correspondendo, uma vez aprovada, a 180 ECTS), por forma a perfazer obrigatoriamente um total mínimo de 240 ECTS.

2. São as seguintes as unidades curriculares susceptíveis de creditação:

a) seminários obrigatórios (seminários nucleares das áreas científicas do programa, ministrados na Universidade de Coimbra);

b) seminários de orientação (seminários destinados à elaboração do projecto de dissertação, ou ao acompanhamento da realização da mesma);

c) módulos de conferências (ciclos de conferências regulares asseguradas, na Universidade de Coimbra, por diferentes professores visitantes do programa);

d) seminários externos (seminários não forçosamente coincidentes com as áreas científicas nucleares, ministrados em âmbitos extrínsecos ao programa ou no âmbito das universidades a ele ligadas em regime de colaboração e mediante aprovação prévia da comissão de supervisão);

e) estágios de investigação (estágios de curta ou média duração desenvolvidos junto de um docente ou de uma instituição de reconhecido mérito, no âmbito das universidades ligadas ao programa em regime de colaboração e mediante aprovação prévia da comissão de supervisão).

3. A estrutura do programa e a creditação aí atribuída a cada uma das unidades curriculares descritas no n.º 2 do presente artigo estabelecem-se do seguinte modo (cf. Anexo):

3.1. Um dos semestres da parte curricular (semestre A) comporta a frequência de três seminários obrigatórios, correspondendo a aprovação em cada um deles a 10 ECTS, num total de 30 ECTS;

3.2. O outro semestre da parte curricular (semestre B) comporta a frequência de um módulo de conferências (10 ECTS), de um seminário de orientação (10 ECTS) e de uma terceira unidade curricular que tanto pode ser um seminário externo quanto um estágio de investigação (correspondendo a respectiva realização, em ambos os casos, a um mínimo de 10 ECTS), num total de, pelo menos, 30 ECTS;

3.3. O trabalho desenvolvido quer no âmbito do seminário externo, quer no do estágio de investigação referidos na alínea anterior pode merecer uma creditação superior à que aí é fixada (podendo mesmo, em função dos créditos atribuídos, permitir a dispensa de unidades curriculares não obrigatórias) sempre que, com base na análise do projecto de trabalho e do consequente desempenho produzidos em cada caso, assim o entender a comissão de supervisão.

3.4. Da aprovação na parte curricular do programa de doutoramento, será passada certidão, com menção das respectivas classificações e creditação, a requerimento do interessado.

3.5. Até ao final da aprovação na parte curricular referida neste regulamento deverão os doutorandos confirmar, perante o conselho científico, o respectivo orientador e o tema de dissertação.

3.6. O orientador será necessariamente um dos docentes que assegura os seminários obrigatórios do programa, sem prejuízo do recurso ao regime de co-orientação previsto no n.º 3 do art.º 6 do Regulamento dos programas de doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3.7. Ao longo dos semestres não curriculares, destinados à elaboração da dissertação, é oferecido um seminário mensal de orientação (para acompanhamento da tese) creditado em 10 ECTS.

4. O regime de colaboração estabelecido com as diversas universidades participantes deste programa significa, para efeitos de atribuição de créditos, e designadamente no que ao intercâmbio de estudantes respeita, o seguinte:

a) que cabe à instituição receptora (em sede de instituto, departamento ou nível institucional equivalente) atestar a execução, pelo estudante, do trabalho pré-determinado e pré-acordado com as entidades competentes para o efeito;

b) que cabe à instituição de proveniência (em sede de comissão de supervisão do programa ou nível institucional equivalente) a atribuição dos créditos correspondentes ao trabalho produzido e devidamente atestado.


7.º

Revisão

O presente regulamento do programa de doutoramento poderá ser revisto:

a) desde que, no contexto da sua progressiva internacionalização e, designadamente, por ocasião do processo de vinculação formal de instituições colaborantes, o carácter de algum dos seus princípios for considerado, em sede da respectiva comissão de supervisão, desadequado ou inoperativo;

b) desde que, em ordem à sua institucionalização enquanto doutoramento conjunto com outra(s) universidade(s), e nomeadamente para efeitos de concessão de diploma conjunto, se torne obrigatório ou conveniente proceder às correspondentes alterações;

c) desde que a introdução de novos princípios norteadores à escala do ensino universitário nacional, europeu e internacional, e em particular ao nível dos estudos de terceiro ciclo, torne obrigatório ou conveniente proceder às correspondentes alterações;

d) desde que, uma vez ponderada, por parte da respectiva comissão de supervisão, a experiência da implantação e desenvolvimento do programa, se demonstre oportuna uma eventual revisão dos princípios nele estabelecidos.


8.º

Omissões

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas correspondentes disposições legais, pelo Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

 

Anexo

Estrutura curricular e creditação

Unidades Curriculares

Regime

ECTS


Semestre A

Seminário obrigatório: A génese do Estado-Nação e a simbólica dos Nacionalismos: Europa; Estados Unidos; América Latina.

[Prof. Doutor Fernando Catroga]

Seminário obrigatório: O Ocidente e os Outros.

[Prof.ª Doutora Maria Manuela Tavares Ribeiro]

Seminário obrigatório: O Estado e a problemática da fronteira: Península Ibérica; Europa; América Latina.

[Prof. Doutor Rui Cunha Martins]

 

  

Semestre B

Módulo de conferências

Estágio de investigação ou Seminário externo

Seminário de orientação

 

Semestral


Semestral

 

Semestral

 

 

 

 

Semestral

Semestral

Semestral

 

10


10

 

10

 

 

 

 

10

10*

10

 

* ou o valor atribuído nos termos do n.º 3.3 do art.º 6º deste regulamento.

 

 

 


Custo do Doutoramento:
valor a fixar.

Numerus Clausus ― cumprir-se-á o estipulado no Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.


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Última alteração: Fevereiro de 2006
Coordenação: IHTI | Revisão: Maria do Rosário Azenha | Actualização: Manuel Vizeu | Fotos: Leonardo Opitz and Sérgio Azenha

 
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