Coordenadora: Prof.ª Doutora Maria Manuela Tavares Ribeiro
Ano Curricular
2006 - 2007
1º Ano
Génese e Evolução da ideia de Europa
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
Espaço, Território e Sociedade
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
A Europa: Cultura e História
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
A Europa no Plural - Razões das Fronteiras e Razão Fronteiriça
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
A Arquitectura Política da Europa: Das Comunidades à União Europeia
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
A Europa como Espaço Económico
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semestral |
3 u.c. |
10 ECTS |
2º Ano (só para alunos do Mestrado)
Seminário de Orientação
(no âmbito da preparação da dissertação) |
anual |
2 u.c. |
10 ECTS |
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
Propinas: Mestrado: 2.500 € ; Pós-Graduação: 1.250 €
Vagas: Mestrado: 12 ; Pós-Graduação: 8
Horário: Sexta-feira.
Habilitações de acesso ao Mestrado:
1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em História, Direito, Economia, Geografia, Relações Internacionais, Ciências Políticas, Sociologia, Línguas e Literaturas Modernas, Comunicação Social, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho Científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
Habilitações de acesso ao curso de Pós-Graduação:
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em História, Direito, Economia, Geografia, Relações Internacionais, Ciências Políticas, Sociologia, Línguas e Literaturas Modernas, Comunicação Social, com a classificação mínima de 12 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho Científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
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