Coordenador: Prof. Doutor Fernando José de Almeida Catroga
Ano Curricular
2005 - 2006
1º Ano
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1º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
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1º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
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1º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
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2º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
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2º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
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2º semestre |
3 u.c. |
10 ECTS |
2º Ano (só para alunos do Mestrado)
Seminário de Orientação
(no âmbito da preparação da dissertação) |
anual |
2 u.c. |
10 ECTS |
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
Variante opcional conducente a grau conjunto com a Universidade de Uppsala (Suécia)
Propinas: Mestrado: 2.500 € ; Pós-Graduação: 1.250 €
Vagas: Mestrado: 12 ; Pós-Graduação: 8
Horário: Sexta-feira.
Habilitações de acesso ao Mestrado:
1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em História, Filosofia, Línguas e Literaturas Modernas, Geografia, Sociologia, Antropologia, Relações Internacionais e Direito, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho Científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciatutras referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
Habilitações de acesso ao curso de Pós-Graduação:
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em História, Filosofia, Línguas e Literaturas Modernas, Geografia, Sociologia, Antropologia, Relações Internacionais e Direito, com a classificação mínima de 12 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho Científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
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