L
IVRO III,
T
ÍTULO V:
D
os que podem ser citados, e trazidos a Corte, ainda que naő sejaő achados em ella.(Cont.)
L
IVRO III,
T
ÍTULO VI:
D
os que podem ser citados perante os Sobre-Juizes da casa do Civel, ou perante o Corregedor da Corte.
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