Livro Quinto
TITULO I: Da ordem que o Julguador terá nos feitos crimes
TITULO II: Dos Hereges, e Apostatas
TITULO III: Da lesa Magestade, e dos que cometem traiçam contra o Rey, ou seu Real Estado, ou fazem outros crimes atraiçoadamente
TITULO IV: Dos que dizem mal d'ElRey
TITULO V: Como passará folha dos que forem presos por feito crime
TITULO VI: Dos que fazem moeda falsa, ou a despendem, ou a cerceam. E do Ouriuez que faz algua falsidade em suas obras
TITULO VII: Da pena, que auerá o que falsar sinal, ou selo do Rey, ou outro sinal, ou selo autentico, ou fazer escripturas falsas. E do Escriuam, que nom poser a subscrição conforme aa sustancia da Carta, ou Aluará assinada por ElRey
TITULO VIII: Do que disser testemunho falso, e do que lho fezer dizer, ou o cometer que o digua
TITULO IX: Dos que usam d'escripturas, ou testemunhas falsas
TITULO X: Do que mata ou fere na Corte, ou em qualquer parte do Reyno, ou tira arma na Corte. E do que tira com beesta, e do escrauo que arranca arma contra seu senhor
TITULO XI: Das penas pecuniarias dos que matam, ou ferem, ou tiram arma na Corte
TITULO XII: Dos que cometem pecado de fodomia
TITULO XIII: Dos que dormem com suas parentas, e assiis, e cunhadas
TITULO XIV: Do que dorme por força com qualquer molher, ou traua della, ou a leua por sua vontade
TITULO XV: Do que dorme com molher casada
TITULO XVI: Do que matou sua molher pola achar em adulterio
TITULO XVII: Do que dorme com molher casada de feito, e nom de Dereito
TITULO XVIII: Do que casa, ou dorme com parenta, ou criada, ou escraua branca d'aquelle com que viue
TITULO XIX: Do que casa com duas molheres. E da que casa com dous maridos
TITULO XX: Do Official d'ElRey que dorme com molher que perante elle requere
TITULO XXI: Do Judeu, ou Mouro que dorme com algua Christaã. E Christão que dorme com Moura, ou qualquer outra Infiel
TITULO XXII: Do que entra em Moesteiro, ou tira Freira, ou dorme com ella, ou a recolhe em casa
TITULO XXIII: Do que dorme com moça virgem, ou viuua honesta por sua vontade, ou entra em casa d'outrem pera com cada hua dellas dormir, ou com escraua branca de guarda. E do que dorme com molher, que anda no Paaço
TITULO XXIV: Que nom tragua ninhuu homem barreguã na Corte
TITULO XXV: Dos barregueiros casados, e de suas barreguãs
TITULO XXVI: Das barreguãs dos Creliguos. E dos outros Religiosos
TITULO XXVII: Do Frade que for achado com algua molher, que loguo seja entregue a seu maior
TITULO XXVIII: Das barreguãs que fogem a aquelles com que viuem, e lhe leuam o seu
TITULO XXIX: Das alcouuiteiras, e alcouuiteiros, e dos que em sua casa consentem as molheres fazerem mal de seu corpo
TITULO XXX: Dos Refiães
TITULO XXXI: Do homem que se veste em trajos de molher, ou molher em trajos de homem, e dos que trazem mascaras
TITULO XXXII: Do que casa com molher virgem, ou viuua, que esteuer em poder de seu pay, ou mãy, ou auo, ou senhor, sem sua vontade
TITULO XXXIII: Dos feiticeiros, e das vigilias que se fazem nas Igrejas
TITULO XXXIV: Dos que arreneguam, e blasfemam de Deos, e dos seus Santos
TITULO XXXV: Dos que tiram os presos do poder da Justiça, ou das prisões em que jazem. E dos presos que assi sam tirados, ou fogem da cadea
TITULO XXXVI: Dos que resistem, ou desobedecem a qualquer Official da Nossa Justiça
TITULO XXXVII: Dos furtos, e que nom traguam guazulas, nem outros artificios pera abrir portas, nem as fechem de fora
TITULO XXXVIII: Da pena que auerá o que toma algua cousa por força, e quando por ello deue morrer
TITULO XXXIX: Como os Estalajadeiros sam obriguados aos furtos, e dãnos que em suas estalagees se fezerem
TITULO XL: Das pessoas que sam escusas d'auer pena d'açoutes, ou outras penas viis. E dos casos em que o nom deuem seer
TITULO XLI: Da pena que aueram os que acham aues, e escrauos, ou quaesquer outras cousas, e as nom entreguam a seus donos, nem as apreguoam
TITULO XLII: Em que casos deuem prender os malfeitores, e receber querelas, e assi dos em que a Justiça ha luguar, e se apellará por parte da Justiça, e a cuja custa se fará a acusaçam
TITULO XLIII: Dos que querelam maliciosamente, ou nom prouam suas querelas
TITULO XLIV: Em que casos se procederá por editos contra os malfeitores, que se absentarem, ou acolherem aas casas dos poderosos por nom serem presos, nem citados em pessoa. E dos que os encobrem despois que sam condenados
TITULO XLV: Que nom façam vodas, nem baptismos de foguaça, nem os amos peçam por causa de seus criados
TITULO XLVI: Dos excomunguados, e da pena que ham de paguar
TITULO XLVII: Dos excomunguados apellados
TITULO XLVIII: Como sam defesas as cartas e dados
TITULO XLIX: Que nom dem Carta de segurança em caso de feridas abertas atee passarem trinta dias, e em caso de morte atee tres meses
TITULO L: Das seguranças reaes, como, e porque deuem seer dadas
TITULO LI: Da pena que aueram os que fezerem assuada, ou quebrarem portas
TITULO LII: Dos Coutos ordenados pera se coutarem os homizidiados, e dos casos de que em elles deuem seer defesos
TITULO LIII: Que os Alcaides Moores nom tomem sobre si ninhuu preso
TITULO LIV: Do Alcaide, ou Carcereiro, que solta o preso sem mandado da Justiça, ou o traz solto, ou lhe foge por sua culpa, e maa guarda, ou faz cadea onde a nunca ouue. E que nom leuem a roupa do preso que fogir
TITULO LV: Dos Aduoguados, e Procuradores, que usam de aduoguar por ambas as partes
TITULO LVI: Dos Officiaes d'ElRey que recebem serviços, ou peitas, e das partes que lhas dam, ou prometem, e dos que deles defamam
TITULO LVII: Que nenhuu litiguante impetre Carta algua, nem roguo pera despacho de seu feito
TITULO LVIII: Dos desembarguadores, e Julguadores, que nom guardam as Ordenações, ou as interpretam. E que tomam conhecimento dos feitos que lhe nom pertencem
TITULO LIX: Da pena que aueram os Officiaes, que leuam mais do contheudo em seu Regimento
TITULO LX: Dentro de quanto tempo se faram as execuções das penas corporaes, e que os condenados sejam primeiro confessados
TITULO LXI: Da pena que aueram os que outro apellido chamarem nos arroidos, ou voltas, senom o d'ElRey
TITULO LXII: Dos Almoxarifes, e Rendeiros, e Jurados que fazem auenças, e dos que tiram guado, ou bestas do curral do Concelho
TITULO LXIII: Que os Corregedores, e Juizes nom constranguam homens do Concelho pera guardar os presos, faluo quando forem de caminho
TITULO LXIV: Dos tormentos, e em que casos seram dados aos Fidalguos, e Caualeiros
TITULO LXV: Dos Bulrões, e Inliçadores
TITULO LXVI: Dos que fazem, ou dizem injurias aos Julguadores, ou a seus Officiaes
TITULO LXVII: Em que casos os Caualeiros, e Fidalguos, e semelhantes pessoas deuem seer presos
TITULO LXVIII: Dos que fazem carcere priuado
TITULO LXIX: Que os Prelados, e Fidalguos nom lancem pedidos, nem emprestidos em suas Terras, nem leuem seruentias dos moradores dellas, nem recebam delles cousa algua, nem lhes dem apousentadorias
TITULO LXX: Que os Concelhos nom façam concertos com os Senhores, e Fidalguos sobre suas rendas. E assi que ninhua pessoa se concerte com outra, por lhe fazer despachar em Nossa Corte alguu neguocio
TITULO LXXI: Dos que encobrem os que querem fazer mal
TITULO LXXII: Dos vaadios
TITULO LXXIII: Se o que for acusado por alguu crime, e liure por sentença, ou perdam, se será mais acusado por elle
TITULO LXXIV: D'aquelles, que dam aa prifam os malfeitores
TITULO LXXV: Do que aleuanta volta em Juizo perante a Justiça, ou arranca em Igreja, ou Precissam
TITULO LXXVI: Do homem que he ferido de noite, ou no hermo. E da molher forçada no hermo
TITULO LXXVII: Dos que ajudam a fogir, ou encobrem os catiuos que fogem
TITULO LXXVIII: Que nom consentam aos moradores de Castella, que venham em assuadas a estes Reynos pera malfazer
TITULO LXXIX: Das cartas defamatorias, que se lançam por mal dizer. E dos mexeriqueiros
TITULO LXXX: Dos que abrem as cartas mandadeiras d'ElRey, ou da Raynha, ou d'outros Senhores; e dos do Conselho, e Desembarguadores que descobrem os segredos. E do que disser mentira a ElRey em perjuizo d'algua parte
TITULO LXXXI: Das cousas que sam defesas, que nom leuem a Terra de Mouros. E bem assi que ninhuu Christão vaa ao Reyno de Fez sem Nossa licença, e que os Mouros se nom forrem com dinheiro do Reyno
TITULO LXXXII: Dos Christãos Nouos, e Mouros, e Christãos Mouriscos, que se vam pera Terra de Mouros, ou pera as partes d'Africa, e dos que os leuam
TITULO LXXXIII: Da pena que aueram os que poem foguos
TITULO LXXXIV: Que nom cacem perdizes, nem lebres, nem coelhos com boi, redes, nem fio
TITULO LXXXV: Dos daninhos
TITULO LXXXVI: Das pedras falsas, e contra-feitas
TITULO LXXXVII: Da pena que aueram os Barqueiros, e Almocreues, e quaesquer outras pessoas, que molham o pam que trazem, ou lhe lançam terra, e do que falsa a cera
TITULO LXXXVIII: Que nom leuem pera fora do Reyno pam, nem farinha, nem guados, nem couros, nem pelles, nem ouro, nem prata, nem cauallos, nem armas, nem vam fazer, nem vender carauelas fora do Reyno
TITULO LXXXIX: Do Regimento dos Alcaides das facas sobre a passagem doa guados, e outras cousas defesas pera fora do Reyno
TITULO XC: Que os Prelados, e Fidalguos nom acoutem os malfeitores em seus Coutos, e Honras, e Bairros, nem casas. E dos deuedores que se acolhem a ellas
TITULO XCI: Que nom seja dado sobre fiança preso por feito crime, ante que seja condenado
TITULO XCII: Dos que se liuram sobre fiança
TITULO XCIII: Da pena que aueram os que fezerem desafio
TITULO XCIV: Em que casos o condenado aa morte poderá fazer testamento
TITULO XCV: Dos que arrancam marcos sem auctoridade de Justiça, ou consentimento das partes
TITULO XCVI: Que pessoal algua nom tire ouro, nem prata, nem outras cousas das minas, e vieiros
TITULO XCVII: Dos que compram colmeas pera matar as abelhas dellas
TITULO XCVIII: Da pena que aueram os que fogem das armas, ou aceptam naueguações fora de Nossos Reynos
TITULO XCIX: Que todos os que teverem escravos de Guinee os baptizem
TITULO C: Da pena que auerá o que matar bestas, ou cortar aruores de fruito. E que tanto que o guado se decepar se esfole loguo
TITULO CI: Que nom aja hi alfeloeiros
TITULO CII: Das cousas que sam defesas, que se nom traguam por doo
TITULO CIII: Dos que fazem musicas de noute
TITULO CIV: Que ninhua pessoa peça pera inuocaçam algua sem mostrar Nossa Carta pera ello
TITULO CV: Como os Escrivaes, e Meirinhos, e os outros Officiaes ham de teer armas, e caualos, e que os priuiligiados tenham lança
TITULO CVI: Que ninhua pessoa tragua comsiguo homens escudados
TITULO CVII: Em que Luguares nom entraram os degradados da Corte, ou de certo Luguar, e do que nom mantem o degredo
TITULO CVIII: Que ao tempo da prisam se faça auto do habito, e tonsura do preso
TITULO CIX: Que ninhua pessoa tenha em sua casa rofalguar, nem outro semelhante material, nem os Boticairos os vendam senom a certas pessoas
TITULO CX: Da maneira que se terá com os presos, que nom poderem paguar aas partes as contias, em que forem condenados
TITULO CXI: Que ninhua pessoa faça coutadas
TITULO CXII: Das penas que aueram os que sem licença d'ElRey forem, ou mandarem aa Mina, ou qualquer parte de Guinee, ou hindo per sua licença nom guardarem seu Regimento
TITULO CXIII: Que pessoa algua nom tenha conchas, coriis, contas pardas, nem outras pertencentes ao trauto da Mina, nem traute nellas, nem tragua da India as cousas que sam defesas, que fe nom possam trazer, nas Ordenações que pera a India Temos feitas, e as penas que aueram os que o contrairo fezerem, e das cousas que sam defesas, que fe nom leuem aas Ilhas do Cabo Verde, e do Foguo
ERRATA
Ordenações Manuelinas