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REGULAMENTO INTERNO
INSTITUTO DE LÍNGUA E LITERATURAS
PORTUGUESAS
I - DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS
1. - O INSTITUTO de LÍNGUA e LITERATURA PORTUGUESAS
integra-se no Grupo de Estudos Românicos da Faculdade
de Letras da Universidade de Coimbra.
2. - O ILLP tem por objectivos:
2.1. Garantir o ensino e a investigação no
domínio das áreas científicas que lhe
são próprias.
2.2. Enquanto não forem criados Institutos ou Institutos
específicos, garantir ainda a investigação
nas áreas de Linguística Geral e Teoria da Literatura,
bem como o ensino das disciplinas que lhes dizem respeito
ministradas aos Cursos de Línguas e Literaturas Clássicas
e de Línguas e Literaturas Modernas que incluam a Língua
e a Literatura Portuguesas.
2.3. Promover a formação e actualização
dos Docentes, Investigadores e Pessoal Técnico Superior.
2.4. Manter e desenvolver as bibliotecas especializadas que
lhe são próprias.
2.5. Preservar e garantir a utilização de outros
materiais e elementos de estudo que fazem parte do seu património.
2.6. Promover a publicação da REVISTA PORTUGUESA
DE FILOLOGIA, bem como a de outras publicações
periódicas ou não periódicas que venham
a ser incluídas em planos aprovados pela sua Assembleia.
2.7. Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas,
na realização de tarefas de investigação
e ensino, nos termos a definir para cada caso.
3. - O ILLP tem sede na Faculdade de Letras, ocupando os
espaços afectados ao antigo Instituto de Estudos Românicos,
ao antigo Centro de Literatura Portuguesa e à Sala
Ferreira Lima, bem como outros que lhe venham a ser atribuídos.
II - MEMBROS DO INSTITUTO, SEUS DIREITOS E DEVERES
1. - Consideram-se membros do Instituto os Docentes e Investigadores
que se integram nos domínios específicos das
suas áreas científicas, e das áreas mencionadas
em 1.2.2. bem como o seu pessoal Técnico Superior.
2. - Nos termos do n.º 2.1 do Regulamento Geral dos
Institutos da Faculdade de Letras, a afectação
do pessoal Docente e Investigador será feita pelo Conselho
Científico da Faculdade, sob proposta do Instituto
e ouvida a Comissão Científica de Estudos Românicos.
3. - São direitos e deveres dos Docentes e Investigadores
integrados no ILLP:
3.1. Todos os consignados nos respectivos Estatutos: Dec.
Lei n.º 448/79, de Novembro, ratificado pela Lei n.º
l9/80, de 16 de Julho e 415/80, de 27 de Setembro.
3.2. Colaborar no funcionamento do Instituto na prossecução
dos seus objectivos, desempenhando as funções
que, nos seus planos de actividades, devidamente aprovados,
lhe forem atribuídos.
3.3. Participar de pleno direito nos trabalhos da Assembleia
do Instituto.
4. - São direitos e deveres dos membros do Instituto
que tenham a categoria de pessoal Técnico Superior:
4.1. Todos aqueles que a legislação geral e
os regulamentos internos da Faculdade lhes conferem.
4.2. Participar de pleno direito, e de acordo com o prescrito
no número anterior, nos trabalhos da Assembleia do
Instituto.
III - ORGÃOS DO INSTITUTO
1. - São órgãos do Instituto a Assembleia
e a Direcção.
2. - A Assembleia do Instituto é constituída
por todos os Docentes, Investigadores e Técnicos Superiores
que o integrem.
3. - Compete à Assembleia do Instituto:
3.1. Eleger por escrutínio secreto o Director e os
Secretários de entre os membros do Instituto que para
tal reúnam os requisitos estabelecidos ou de entre
listas eventualmente constituídas para o efeito.
3.2. Elaborar e alterar o Regulamento do Instituto.
3.3. Aprovar o Plano de Actividades do Instituto, os Pedidos
de Subsídios e os Relatórios de Actividades
e Contas.
3.4. Propor ao Conselho Científico, através
da Comissão Científica de Estudos Românicos,
a distribuição do Serviço Docente.
3.5. Propor ao Conselho Científico, nos termos do
n.º 6 do Regulamento daquele Conselho, a contratação
de Pessoal Docente e Investigador.
4. - A Assembleia do Instituto reunir-se-á obrigatoriamente
em Setembro e Abril. Na reunião de Setembro aprovar-se-ão
os Relatórios de Actividades e Contas relativos ao
ano anterior, bem como o Plano de Actividades para o novo
ano lectivo. Na reunião de Abril proceder-se-á
à distribuição do Serviço Docente
e à eleição da Direcção
quando a tal houver lugar.
4.1. O mandato da Direcção terá a duração
de dois anos e iniciar-se-á no primeiro dia de Outubro
posterior à eleição.
4.2. A Assembleia do Instituto reunir-se-á ainda sempre
que o Director entenda convocá-la, ou a requerimento
de, pelo menos, um terço dos seus membros.
4.3. A Presidência da Assembleia do Instituto caberá
sempre ao Director, ou, na sua ausência ou impedimento,
ao Professor mais antigo da categoria hierárquica mais
elevada, que se encontre presente.
4.4. Competirá ao Secretário mais novo em funções
secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
4.5. A convocatória para as reuniões da Assembleia
deverá ser enviada a todos os membros do Instituto
com uma antecedência mínima de 48 horas e dela
constará a ordem do dia.
5. - A Direcção do Instituto será assegurada
por um Director e dois Secretários eleitos bienalmente
em Abril, pela Assembleia.
5.1. A Sala Ferreira Lima será dirigida cumulativamente
pelo Director do Instituto, que poderá delegar essa
função num outro membro do Instituto com o grau
de Doutor.
5.2. O Director será necessariamente um Docente Doutor.
5.3. Os Secretários pertencerão necessariamente,
um à área de Linguística e outro à
área de Literatura. Qualquer membro do Instituto é
elegível para o cargo de Secretário.
5.4. Os Directores e Secretários são reelegíveis,
sem limitação de mandatos, observado o disposto
em 5.1. e 5.3.
6. - Compete ao Director do Instituto:
6.1. Representar o Instituto.
6.2. Convocar as reuniões da Assembleia do Instituto.
6.3. Dirigir os trabalhos da Assembleia do Instituto.
6.4. Elaborar e propor à Assembleia do Instituto os
Planos de Actividades.
6.5. Dar execução aos Planos de Actividades
aprovados pela Assembleia do Instituto.
6.6. Elaborar, com os Secretários, os Relatórios
de Actividades e Contas do Instituto relativos ao seu mandato.
6.7. Dirigir publicações do Instituto.
6.7.1. A direcção das publicações
pode ser delegada em outro Professor, ou numa Comissão
Redactora, sempre que incidam sobre matérias especializadas,
carecendo essa delegação de ratificação
da Assembleia do Instituto.
6.8. Assegurar, com os Secretários, o funcionamento
e expediente do Instituto.
7. - Compete aos Secretários:
7.1. Coadjuvar o Director em todas as tarefas da Direcção.
7.2. Secretariar as reuniões e redigir as respectivas
actas.
Aprovado em reunião de 26 de Novembro de 1990
( com uma revisão posterior )
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