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Técnicos Superiores / Direcção e Regulamento

 

Presidente da Direcção do Instituto, 2004-2006.

Maria Cristina de Almeida Mello Laranjeira

Secretários da Direcção do Instituto, 2004-2006.

Evelina Pereira da Silva Verdelho, Investigadora Auxiliar
Ana Maria Machado, Assistente Convidada (30 de Setembro 2004 - Abril 2005)
Maria da Conceição Carapinha Rodrigues, Assistente

 

REGULAMENTO INTERNO

INSTITUTO DE LÍNGUA E LITERATURAS PORTUGUESAS

I - DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS

1. - O INSTITUTO de LÍNGUA e LITERATURA PORTUGUESAS integra-se no Grupo de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

2. - O ILLP tem por objectivos:

2.1. Garantir o ensino e a investigação no domínio das áreas científicas que lhe são próprias.

2.2. Enquanto não forem criados Institutos ou Institutos específicos, garantir ainda a investigação nas áreas de Linguística Geral e Teoria da Literatura, bem como o ensino das disciplinas que lhes dizem respeito ministradas aos Cursos de Línguas e Literaturas Clássicas e de Línguas e Literaturas Modernas que incluam a Língua e a Literatura Portuguesas.

2.3. Promover a formação e actualização dos Docentes, Investigadores e Pessoal Técnico Superior.

2.4. Manter e desenvolver as bibliotecas especializadas que lhe são próprias.

2.5. Preservar e garantir a utilização de outros materiais e elementos de estudo que fazem parte do seu património.

2.6. Promover a publicação da REVISTA PORTUGUESA DE FILOLOGIA, bem como a de outras publicações periódicas ou não periódicas que venham a ser incluídas em planos aprovados pela sua Assembleia.

2.7. Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na realização de tarefas de investigação e ensino, nos termos a definir para cada caso.

3. - O ILLP tem sede na Faculdade de Letras, ocupando os espaços afectados ao antigo Instituto de Estudos Românicos, ao antigo Centro de Literatura Portuguesa e à Sala Ferreira Lima, bem como outros que lhe venham a ser atribuídos.


II - MEMBROS DO INSTITUTO, SEUS DIREITOS E DEVERES

1. - Consideram-se membros do Instituto os Docentes e Investigadores que se integram nos domínios específicos das suas áreas científicas, e das áreas mencionadas em 1.2.2. bem como o seu pessoal Técnico Superior.

2. - Nos termos do n.º 2.1 do Regulamento Geral dos Institutos da Faculdade de Letras, a afectação do pessoal Docente e Investigador será feita pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do Instituto e ouvida a Comissão Científica de Estudos Românicos.

3. - São direitos e deveres dos Docentes e Investigadores integrados no ILLP:

3.1. Todos os consignados nos respectivos Estatutos: Dec. Lei n.º 448/79, de Novembro, ratificado pela Lei n.º l9/80, de 16 de Julho e 415/80, de 27 de Setembro.

3.2. Colaborar no funcionamento do Instituto na prossecução dos seus objectivos, desempenhando as funções que, nos seus planos de actividades, devidamente aprovados, lhe forem atribuídos.

3.3. Participar de pleno direito nos trabalhos da Assembleia do Instituto.

4. - São direitos e deveres dos membros do Instituto que tenham a categoria de pessoal Técnico Superior:

4.1. Todos aqueles que a legislação geral e os regulamentos internos da Faculdade lhes conferem.

4.2. Participar de pleno direito, e de acordo com o prescrito no número anterior, nos trabalhos da Assembleia do Instituto.

III - ORGÃOS DO INSTITUTO

1. - São órgãos do Instituto a Assembleia e a Direcção.

2. - A Assembleia do Instituto é constituída por todos os Docentes, Investigadores e Técnicos Superiores que o integrem.

3. - Compete à Assembleia do Instituto:

3.1. Eleger por escrutínio secreto o Director e os Secretários de entre os membros do Instituto que para tal reúnam os requisitos estabelecidos ou de entre listas eventualmente constituídas para o efeito.

3.2. Elaborar e alterar o Regulamento do Instituto.

3.3. Aprovar o Plano de Actividades do Instituto, os Pedidos de Subsídios e os Relatórios de Actividades e Contas.

3.4. Propor ao Conselho Científico, através da Comissão Científica de Estudos Românicos, a distribuição do Serviço Docente.

3.5. Propor ao Conselho Científico, nos termos do n.º 6 do Regulamento daquele Conselho, a contratação de Pessoal Docente e Investigador.

4. - A Assembleia do Instituto reunir-se-á obrigatoriamente em Setembro e Abril. Na reunião de Setembro aprovar-se-ão os Relatórios de Actividades e Contas relativos ao ano anterior, bem como o Plano de Actividades para o novo ano lectivo. Na reunião de Abril proceder-se-á à distribuição do Serviço Docente e à eleição da Direcção quando a tal houver lugar.

4.1. O mandato da Direcção terá a duração de dois anos e iniciar-se-á no primeiro dia de Outubro posterior à eleição.

4.2. A Assembleia do Instituto reunir-se-á ainda sempre que o Director entenda convocá-la, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4.3. A Presidência da Assembleia do Instituto caberá sempre ao Director, ou, na sua ausência ou impedimento, ao Professor mais antigo da categoria hierárquica mais elevada, que se encontre presente.

4.4. Competirá ao Secretário mais novo em funções secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.

4.5. A convocatória para as reuniões da Assembleia deverá ser enviada a todos os membros do Instituto com uma antecedência mínima de 48 horas e dela constará a ordem do dia.

5. - A Direcção do Instituto será assegurada por um Director e dois Secretários eleitos bienalmente em Abril, pela Assembleia.

5.1. A Sala Ferreira Lima será dirigida cumulativamente pelo Director do Instituto, que poderá delegar essa função num outro membro do Instituto com o grau de Doutor.

5.2. O Director será necessariamente um Docente Doutor.

5.3. Os Secretários pertencerão necessariamente, um à área de Linguística e outro à área de Literatura. Qualquer membro do Instituto é elegível para o cargo de Secretário.

5.4. Os Directores e Secretários são reelegíveis, sem limitação de mandatos, observado o disposto em 5.1. e 5.3.

6. - Compete ao Director do Instituto:

6.1. Representar o Instituto.

6.2. Convocar as reuniões da Assembleia do Instituto.

6.3. Dirigir os trabalhos da Assembleia do Instituto.

6.4. Elaborar e propor à Assembleia do Instituto os Planos de Actividades.

6.5. Dar execução aos Planos de Actividades aprovados pela Assembleia do Instituto.

6.6. Elaborar, com os Secretários, os Relatórios de Actividades e Contas do Instituto relativos ao seu mandato.

6.7. Dirigir publicações do Instituto.

6.7.1. A direcção das publicações pode ser delegada em outro Professor, ou numa Comissão Redactora, sempre que incidam sobre matérias especializadas, carecendo essa delegação de ratificação da Assembleia do Instituto.

6.8. Assegurar, com os Secretários, o funcionamento e expediente do Instituto.

7. - Compete aos Secretários:

7.1. Coadjuvar o Director em todas as tarefas da Direcção.

7.2. Secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.

Aprovado em reunião de 26 de Novembro de 1990
( com uma revisão posterior )

 

 

 

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Últimas actualizações 20 de Março de 2005


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