Estatutos

 

 
Capítulo 1 e 2 | Capítulo 3 e 4 | Capítulo 5 e 6 | Capítulo 7 e 8 | Capítulo 9

CAPÍTULO PRIMEIRO

Constituição. Denominação. Sede e Meios

Art. 1.º Constitui-se em Portugal uma Associação Cultural sem fins lucrativos e sem limites de tempo, que adopta a designação de «SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESTUDOS MEDIEVAIS».

Art. 2.º A sua sede é na cidade do Porto, na rua do Revilão número quinhentos e vinte e um, freguesia de Ramalde, podendo abrir ou encerrar qualquer delegação em Portugal ou no estrangeiro, conforme o que vier a ser deliberado pelo Conselho Directivo.

Art. 3.º Os fins da Sociedade são promover os estudos sobre Idade Média, organizar reuniões científicas sobre esta temática, colaborar com outras associações congéneres, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO SEGUNDO

Meios

Art. 4.º Para alcançar os seus fins, a Sociedade poderá organizar ou patrocinar a organização de conferêneias, cursos, seminários, colóquios, mesas-redondas, viagens de estudo, intercâmbios entre professores, investigadores, estudantes e demais interessados; poderá publicar ou patrocinar a publicação de revistas, monografias, boletins informativos ou outras publicações de teor afim; poderá convocar ou patrocinar concursos e outorgar prémios; poderá estabelecer convénios ou outros acordos com outras entidades, portuguesas ou estrangeiras que se dedicam aos mesmos temas de estudo.

Art. 5.º A Sociedade considerará ainda como meios privilegiados para alcançar os seus fins, os seguintes:

a) A promoção de programas de investigação ou de publicação de fontes, de acordo com os pareceres emanados do Conselho Científico da Sociedade.
b) A celebração periódica de congressos sobre temas gerais ou de colóquios de carácter monográfico, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras.
c) A organização de reuniões científicas de carácter particular, abertas à participação dos sócios.
d) A criação e manutenção de uma página na Internet.
e) A criação de uma revista electrónica.


 
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