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CAPÍTULO PRIMEIRO
Constituição. Denominação.
Sede e Meios
Art. 1.º Constitui-se em Portugal uma Associação
Cultural sem fins lucrativos e sem limites de tempo, que adopta
a designação de «SOCIEDADE PORTUGUESA
DE ESTUDOS MEDIEVAIS».
Art. 2.º A sua sede é na cidade do Porto, na
rua do Revilão número quinhentos e vinte e um,
freguesia de Ramalde, podendo abrir ou encerrar qualquer delegação
em Portugal ou no estrangeiro, conforme o que vier a ser deliberado
pelo Conselho Directivo.
Art. 3.º Os fins da Sociedade são promover os
estudos sobre Idade Média, organizar reuniões
científicas sobre esta temática, colaborar com
outras associações congéneres, nacionais
ou estrangeiras.
CAPÍTULO SEGUNDO
Meios
Art. 4.º Para alcançar os seus fins, a Sociedade
poderá organizar ou patrocinar a organização
de conferêneias, cursos, seminários, colóquios,
mesas-redondas, viagens de estudo, intercâmbios entre
professores, investigadores, estudantes e demais interessados;
poderá publicar ou patrocinar a publicação
de revistas, monografias, boletins informativos ou outras
publicações de teor afim; poderá convocar
ou patrocinar concursos e outorgar prémios; poderá
estabelecer convénios ou outros acordos com outras
entidades, portuguesas ou estrangeiras que se dedicam aos
mesmos temas de estudo.
Art. 5.º A Sociedade considerará ainda como meios
privilegiados para alcançar os seus fins, os seguintes:
a) A promoção de programas de investigação
ou de publicação de fontes, de acordo com os
pareceres emanados do Conselho Científico da Sociedade.
b) A celebração periódica de congressos sobre temas gerais ou de colóquios de carácter monográfico, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras.
c) A organização de reuniões científicas de carácter particular, abertas à participação dos sócios.
d) A criação e manutenção de uma página na Internet.
e) A criação de uma revista electrónica.
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